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Ajufe pleiteia no STF revisão do teto constitucional através de Mandado de Injunção

 A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade nacional de representação da magistratura federal, impetrou Mandado de Injunção (MI 3709) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de o Congresso Nacional ter encerrado as atividades legislativas de 2010 sem votar o Projeto de Lei (PL Nº 7.749/2010), que corrige em 14,79% o subsídio pago aos ministros do STF, e que tem reflexo sobre os vencimentos de todos os integrantes do Poder Judiciário Federal. A entidade enfatiza que não faltou disposição aos deputados e senadores, no entanto, para reajustarem seus próprios salários. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

“Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do Presidente da República e Ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário”, argumenta a Associação.
A Ajufe ressalta que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição (art. 37, inciso X), por isso a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar outro dispositivo constitucional, aquele que trata da irredutibilidade de subsídio (art. 95, inciso III). A entidade enfatiza que o percentual não representa aumento real, apenas repõe perdas inflacionárias.
“O percentual do reajuste não foi aleatório, não representando reajuste real, mas simples recomposição de valor para tornar efetiva a garantia constitucional da irredutibilidade de subsídio de que gozam os magistrados e exatamente porque não se trata de aumento de subsídio, a ausência de votação do projeto pelo Congresso traduz inconstitucional redução de subsídio da magistratura, em franca oposição à garantia de sua irredutibilidade, valendo acrescentar que existem recursos orçamentários suficientes para suportar a recomposição pretendida”, enfatiza a Ajufe.
A Associação pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa e que o STF conceda a injunção requerida, determinando a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no PL Nº 7.749/2010, com a vigência nele prevista, para “dar eficácia plena à irredutibilidade constitucional dos subsídios da magistratura”. O índice de 14,79% representa o acúmulo do IPCA DE 2009 (4,31%), da projeção do Governo Federal para o ano de 2010 (5,2%) e do resíduo inflacionário de 4,60% remanescente do reajuste concedido pela Lei nº 12.041/2009.
 
Supremo encampa reajuste automático
 
A exemplo do que pretende o Planalto com o mínimo, STF também quer corrigir seus vencimentos sem submeter o valor ao Congresso
Responsável pela palavra final sobre a regra de reajuste do salário mínimo por meio de decreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou procedimento semelhante ao do governo quando enviou projeto ao Congresso propondo elevar o salário dos ministros de R$ 26.723 para R$ 30.675. O exemplo foi seguido também pelo Ministério Público Federal na proposta de aumento salarial para o procurador-geral da República.
A autorização prevista no projeto de aumento do mínimo para que os próximos reajustes anuais, até 2015, sejam feitos por meio de decreto, sem a necessidade de passar por votação no Congresso, provocou polêmica na Câmara. O presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), anunciou que recorrerá ao Supremo, caso essa regra vire lei após votação pelo Senado. A Constituição estabelece que o valor do salário mínimo será fixado em lei.
Freire argumenta que a regra tira poderes do Legislativo, a quem cabe discutir e decidir sobre os valores para o mínimo. A regra também significa o fim do palanque político que se instala a cada ano, quando o Congresso vai votar a definição do valor. Nesta semana, Freire se encontrará com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil por apoio para a ação no STF.
Na proposta para aumentar o salário dos ministros do Supremo, o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, estabelece o reajuste salarial dos ministros nos meses de janeiro de cada ano, sem a necessidade de enviar ao Congresso um novo projeto de lei. Essa fórmula, segundo o projeto, começa a partir de 2012 e servirá de base para o reajuste dos índices anuais.
Justificativa. "Tal mecanismo dispensará a necessidade de remessa anual de projetos de lei ao Congresso Nacional, o que tornará o processo legislativo mais célere", diz a justificativa do projeto encaminhado em agosto do ano passado ao Legislativo. Na mesma proposta, o Supremo estabelece uma regra pela qual, a partir de 2015, haverá uma revisão salarial de quatro em quatro anos, via projeto de lei.
A justificativa do presidente do Supremo encaminhada junto com o projeto afirma que esse mecanismo, além de corrigir possíveis distorções na aplicação dos índices, procura consolidar um mecanismo para manter o poder de compra dos salários.
O projeto do Ministério Público é praticamente uma cópia do texto do Supremo. As duas propostas estão paradas na Comissão de Trabalho, mas há requerimento pedindo regime de urgência, no plenário.
A dispensa de votação do salário pelos parlamentares evita o desgaste da discussão pública a cada novo aumento e a dependência do Judiciário à votação dos parlamentares. Supremo e Ministério Público cobram desde o ano passado a votação do projeto que elevará os salários dos ministros a R$ 30,6 mil.
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