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Recursos do Judiciário - Limites orçamentários são inconstitucionais

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional dispositivos da Lei 14.506/2009, do Estado do Ceará, que fixou limites de despesa com a folha de pagamento dos servidores estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público estadual para o exercício de 2010. Por unanimidade de votos, o STF afastou o Poder Judiciário e o Ministério Público estadual do âmbito de incidência da lei.

A decisão foi dada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que tiveram como relator o ministro Dias Toffoli.

De acordo com Toffoli, apesar dos limites impostos pela lei não estarem disciplinados nas leis de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, eles buscam controlar a forma de gestão de recursos orçamentários já aprovados. Com isso, na prática, buscou-se controlar a execução desses recursos após a aprovação das leis orçamentárias, o que não é permitido.

Segundo o ministro, não pode lei ordinária, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, fixar limites de execução orçamentária sem nenhuma participação do Poder Judiciário. Há, nesse caso, interferência indevida sobre a gestão orçamentária desses órgãos autônomos. Dessa forma, em razão da autonomia do Poder Judiciário na execução das despesas de seu orçamento, somente os próprios entes podem contingenciar as dotações orçamentárias que receberam, sendo ilegítima a imposição de medidas nesse sentido pelo Executivo, concluiu, sendo acompanhado pelos demais ministros.

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