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PROJETO PREVÊ APOSENTADORIA ESPECIAL PARA ATIVIDADES DE RISCO

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/06, que estabelece novas regras para a aposentadoria do servidor público em atividade de risco. A proposta é de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) que tramita anexada ao PLP 554/10, do Poder Executivo.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ). De acordo com o texto, os policiais, agentes penitenciários e guardas municipais do sexo masculino poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de contribuição, desde que contem com pelo menos 20 anos de exercício de atividade de risco.
No caso das mulheres, o prazo de contribuição é reduzido para 25 anos. O servidor poderá obter o benefício nas seguintes condições:
- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade. No caso de mulher, o período de contribuição mínimo é de 25 anos;
- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar. Essa regra será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;
De acordo com a matéria aprovada, férias, ausências justificadas, licenças e afastamentos remunerados, licenças para exercício de mandato classista ou eletivo e o tempo de atividade militar serão considerados tempo de serviço para efeito da concessão do benefício.
 
Valor - A aposentadoria deverá ter, na data de sua concessão, o valor da última remuneração ou subsídio do cargo em que se der o benefício e será revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos servidores na ativa.
Além disso, deverão ser estendidos aos aposentados todos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores da ativa, incluídos os casos de transformação ou reclassificação do cargo ou da função em que se deu a aposentadoria.
 
Pensão - O valor mensal da pensão por morte será o mesmo da aposentadoria que o servidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. As pensões já concedidas na eventual data de publicação da lei terão os cálculos revisados para se adequar à essa exigência.
Segundo Itagiba, a mudança no regime de aposentadoria é crucial para o bom funcionamento dos órgãos de segurança pública.
 
Projeto original - O projeto original se restringia a garantir a aposentadoria voluntária após 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos de exercício da atividade policial (com cinco anos a menos, em ambos os períodos, no caso de mulheres).

A aposentadoria compulsória ocorreria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade para os homens e aos 60 para as mulheres. A matéria que já foi apreciada na Comissão de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça, seguirá para o plenário da Casa para votação em dois turnos.

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