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ESCLARECIMENTO SOBRE OS 28,86% DOS MILITARES

Em razão de alguns questionamentos sobre a extensão do reajuste de 28,86% aos civis e militares, resultante da divulgação da repercussão geral de um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal , o (STF) Departamento Jurídico do Sisejufe esclarece as dúvidas dos servidores.

1) Os servidores civis já receberam os 28,86%, os integrantes do Poder Executivo por força da interpretação que vingou após a apreciação do EDROMS 22.307-7, o percentual foi definitivamente incorporado pela MP 1760/94;
2) Os servidores do Poder Judiciário da União receberam os 28,86% por decisão administrativa, posteriormente incorporada pela Lei 9.421/96.
A extensão divulgada agora pelo STF diz respeito apenas a recursos que lá chegaram e ainda tratam da matéria , mas não inovam o tema, que partiu do reajust (que permitem a invocação de repercussão geral também) e superior concedido aos militares pela conjugação das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Acompanhamos vários processos da época, os militares receberam revisão geral maior, cuja extensão foi determinada administrativamente aos servidores do Judiciário e judicialmente aos servidores do Executivo.
 Quanto aos militares, alguns também receberam menos, então pediram a diferença, que foi limitada e sumulada pelo STF para a época em que entrou em vigor a MP 2131/2000, nada mais havendo a reivindicar.
Segundo o departamento, não há nada de novo, nada que beneficie os civis nesta etapa, em especial os do Poder Judiciário da União.
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