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Revogada resolução que exige nível superior para oficial de justiça

A Resolução 48 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige a conclusão de curso superior como requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça, foi revogada, nesta terça-feira (28/09), por decisão unânime dos conselheiros. O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves no recurso ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00003879320102000000). Neves entendeu que o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ.

 “É mais adequado que uma decisão deste tipo seja tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às particularidades locais”, defendeu o conselheiro. Segundo Neves, a obrigatoriedade de diploma universitário para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos. Com a decisão, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.
 A decisão foi tomada em recurso interposto pela Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contra decisão anterior do CNJ que não acatou a solicitação da entidade. Os oficiais pediam a suspensão do edital 03/2010 do concurso para o cargo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não exigia escolaridade de nível superior. Com a decisão de revogar a resolução do CNJ, o recurso foi considerado prejudicado pelo Conselho.
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