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CJF DETERMINA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DE QUINTOS A MAGISTRADOS

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada no último dia 27/09, decidiu mandar suspender o pagamento de quintos/décimos a magistrados que recebiam essa vantagem antes de ingressarem na magistratura. A incorporação dos quintos aos vencimentos dos magistrados decorreu de decisão judicial transitada em julgado anterior à Lei 11.143/2005, que fixou, a partir de 1°/01/2006, os subsídios pagos aos magistrados. De acordo com a decisão do CJF, a partir da vigência dessa lei, cessou o direito dos magistrados à percepção dessa vantagem, uma vez que a lei proíbe a incorporação de quaisquer vantagens aos subsídios.

 De acordo com o relator do processo e presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, “a coisa julgada só inibe a renovação da questão já decidida; se a lide se desenvolver à base de lei nova, a questão é outra, e não mais aquela já decidida”.
 O voto do relator considera, ainda, a Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe estarem compreendidas no subsídio do magistrado, e por ele extintas, entre outras vantagens, a dos quintos.
 De acordo com o ministro Ari Pargendler, “a coisa julgada que assegura vantagens funcionais se perfectibiliza à vista da lei vigente à data da sentença. Alterada a lei e fixados novos vencimentos, o funcionário só tem direito a sua irredutibilidade, de modo que se for o caso, perceberá como vantagem pessoal a parcela suprimida”. (Processos 2004.16.0102 e 2008.16.1524)
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