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Servidores têm direito à correção do Pasep

Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas.

 

Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.

 

De acordo com o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.

 

“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total”, explica.

 

Fonte: Anasps Online com informações do Correio Braziliense

Em 03.08

Blog Servidor Público Federal

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