O presidente do Sitraam, Luiz Cláudio Corrêa, requereu nesta segunda-feira (22), à secretaria de Gestão de Pessoas do TRT 11, revisão da cobrança do Imposto de Renda sobre a devolução do PSSS incidente sobre o Adicional de Treinamento, uma vez que a verba indenizatória já foi tributada no mês de pagamento dos proventos salariais.
Ainda segundo o documento expedido pelo sindicato, mesmo que a tributação seja devida, é necessária a aplicação do RRA, visto que os valores devolvidos são decorridos de “rendimento do trabalho”.
Em 22.07.19
Sitraam