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CAS do Senado aprova parecer de projeto que defende demissão de servidores

A Comissão de Assunto Sociais do Senado Federal aprovou, na manhã de quarta-feira (10), o parecer da relatora senadora Juíza Selma (PSL/MT) ao PLS 116/2017 - que trata da demissão de servidor público por insuficiência de desempenho. Apesar da solicitação do senador Paulo Paim (PT-RS) e da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) pedindo que o projeto fosse analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), foi aprovado, também, requerimento de urgência para que o projeto passe diretamente ao plenário.

As coordenadoras Juscileide Maria Kliemaschewsk e Lucena Pacheco Martins e os coordenadores Cristiano Moreira, Evilásio Dantas, Fabiano dos Santos, Leopoldo de Lima e Roberto Policarpo acompanharam pela Fenajufe, juntamente com dirigentes de sindicatos e servidores da base.

O projeto se configura numa das piores ameaças à impessoalidade, à moralidade e eficiência do serviço púbico, ao permitir que a “avaliação de desempenho” seja feita por funcionário não concursado, possibilitando o assédio ao servidor para obtenção de vantagem política ou financeira.

Na defesa dos servidores públicos, Paulo Paim e Zenaide Maia criticaram a proposta e os critérios de avaliação da relatora. A senadora Zenaide disse que o argumento de que os servidores públicos não trabalham precisa acabar, uma vez que os servidores já são avaliados, além de terem feito concurso. Para o senador Paim, o projeto flexibiliza o serviço público e se presta apenas ao papel de retirar o direito dos trabalhadores. "Deveriam estar preocupados com projetos que melhorem país", avalia. Eles pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.

Desconsiderando questões como perseguição política e até mesmo assédio moral, a relatora alegou que a medida não mexe com a estabilidade dos funcionários públicos e, deixando aflorar o senso comum - temerário sempre na atuação de um magistrado -  ressaltou que o projeto corresponde aos "anseios da população brasileira em ter um serviço público mais eficiente, expurgando do sistema aqueles servidores que insistem em ter conduta desidiosa". Ainda segundo a deputada, o projeto em nenhum momento põe em risco a estabilidade do servidor público atento às suas atribuições.

Quem também voltou a atacar os servidores públicos foi o senador Lasier Martins (Podemos-RS). Preconceituoso e sem apresentar qualquer embasamento para sua alegação, disse que o servidor é ineficiente e não tem compromisso com o trabalho. Os dirigentes conversaram, ao final, com o parlamentar para entender seu posicionamento e defender a categoria. 

Ameaça aos servidores

O relatório da senadora Juíza Selma além de apontar critérios subjetivos para a avaliação do desempenho do servidor, rejeitou todas a emendas e desconsiderou pontos importantes como: não prever um representante do movimento sindical na defesa do servidor; considerar fatores intermitentes para avaliação do servidor deixando a análise de habitualidade da conduta de lado; não prevê treinamento com critérios objetivos para as chefias imediatas e demais membros da comissão de trabalho sem que envolva questões pessoais; trata de forma desigual os servidores que tiveram acesso ao serviço público através de concurso, pois não garante ao servidor a instauração de processo administrativo específico - conforme costa na lei 8112/90 – e nem pondera reavaliação do desempenho após treinamento; deixa de considerar fatores exógenos como rotatividade das chefias, descontinuidade administrativa, baixo desempenho institucional, precariedade na oferta de meios e instrumentos.

Além disso, os conceitos insatisfatórios podem ser aplicados a servidores afetados por problemas de saúde e psicossociais desconsiderando completamente que tais problemas são limitadores claros do trabalho, não podendo, assim, ser avaliado nesse sentido. E, para a relatora, essa condição está sujeita a “colaboração do servidor”.

Relatório aprovado

Entre outros pontos, o texto aprovado estabelece avaliação anual periódica a ser realizada por comissão constituída por três servidores (chefia imediata e dois servidores estáveis). Os critérios de avaliação estão definidos em dois grupos, a saber: I) critérios fixos (peso de 25% para cada um): qualidade e produtividade; II) critérios variáveis, dos quais 5 serão escolhidos para avaliação (peso de 10% para cada): relacionamento funcional; foco no usuário/cidadão; inovação; capacidade de iniciativa; responsabilidade; solução de problemas; tomada de decisão; aplicação do conhecimento; compartilhamento de conhecimento; compromisso com objetivos institucionais; autodesenvolvimento; abertura a feedback.

O texto indica que será exonerado o servidor que tiver dois conceitos sucessivos de “Não Atendimento”, ou três conceitos interpolados “Não Atendimento” ou “Atendimento Parcial” nas últimas cinco avaliações. O avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração sobre sua avaliação à comissão avaliadora.

Pelo rito normal, o projeto seguiria para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Todavia, com a aprovação do requerimento de urgência da CAS, o presidente do Senado poderá incluir de ofício o projeto na Ordem do Dia do Plenário, independente de deliberação na CDH.

Em 11.07
Fenajufe

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