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Supremo deve decidir hoje se servidor pode ter redução de salário e de carga horária

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar, nesta quarta-feira, a constitucionalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores, caso os estados ultrapassem o limite de gastos permitido com a folha de pagamento. A norma está suspensa por liminar. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.

A votação estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia. Com isso, foi necessário fixar uma nova data.

Na última sessão realizada sobre o tema, em fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à redução dos vencimentos dos servidores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários. A LRF entrou em vigor em 2000.

O artigo 23 da LRF prevê que, se os estados e os municípios comprometerem mais de 60% de suas receitas com despesas de pessoal, podem reduzir a jornada de trabalho de funcionários públicos e cortar salários, proporcionalmente.

Este e outros trechos da lei foram contestados por ações de diversos órgãos públicos e estão suspensos desde 2007 por decisão liminar.

Há ainda um limite de alerta, de 44%. Mas muitos estados burlam essas regras adotando metodologias diferentes para contabilizar despesas com pessoal, com o aval dos tribunais de contas estaduais. Alguns estados, por exemplo, não colocam gastos com pensionistas nessa rubrica.

 

O que diz a LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

A LRF também determina um limite de alerta para a despesa com pessoal dos estados — chamado de limite prudencial — de 46,55% da receita corrente líquida. Segundo o relatório de gestão fiscal feito pelo Tesouro Nacional, no 2º quadrimestre de 2018, 15 estados brasileiros haviam estourado esse limite. Nesse caso, os entes federativos ficam proibidos de: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração para o funcionalismo público; criar cargos; alterar a estrutura das carreiras que impliquem em aumento de despesa; contratar novos servidores, exceto no caso de vacância por morte ou aposentadoria de funcionários das áreas de educação, saúde e segurança e a contratação de hora extra, com exceção para casos de interesse público.

 

Em 26.06

Blog Servidor Público Federal

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