Warning: session_start(): open(/var/lib/php71/session/sess_24d2d81c89ac130109823c815b469989, O_RDWR) failed: Permission denied (13) in /home/storage/6/99/f5/sitraam1/public_html/site_antigo/lib/config.php on line 8

Warning: session_start(): Failed to read session data: files (path: /var/lib/php71/session) in /home/storage/6/99/f5/sitraam1/public_html/site_antigo/lib/config.php on line 8
SitraAM/RR
(92) 3233-3449   (92) 99267-1890

Notícias

Servidores Públicos Pedem Que STF Estabeleça Reajuste Anual De Salário

Sem a data-base, servidores reclamam que os salários ficam defasados em relação à inflação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que pode garantir a fixação de uma data-base para o reajuste anual dos salários dos servidores. A votação estava prevista para esta quinta-feira (dia 13), mas o julgamento foi adiado por falta de tempo para a apreciação da matéria na pauta do dia. Ainda não há uma nova data para os ministros votarem o recurso.

A Constituição Federal garante o direito à revisão anual dos pagamentos, no entanto, não há uma regulamentação que estabeleça a data para a concessão do reajuste.

O recurso que está em julgamento no Supremo tramita na Justiça há 12 anos e pode estabelecer um calendário único para todos os funcionários públicos federais, em princípio, e também para os servidores estaduais e municipais, por jurisprudência (a decisão do STF poderia ter um efeito-cascata sobre ações pleiteando o mesmo direito em outras esferas).

Em 2014, o julgamento foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli pediu vistas. À época, quatro ministros foram contrários à ação. O relator do recurso, Marco Aurélio Mello, foi favorável e propôs repercussão geral para o caso.

No mês passado, integrantes de entidades que representam os servidores entregaram um documento ao ministro Toffoli na tentativa de sensibilizar o STF a favor do funcionalismo público.

Os servidores argumentam que a atualização dos ganhos é garantida pela Constituição Federal. Contudo, sem a regulamentação, ou seja, a data de concessão do aumento, os governos descumprem a regra, o que afeta o valor do pagamento.

“A Constituição garante o requisito da correção anual da remuneração dos servidores públicos federais, e o fato é que os governos de plantão estão descumprindo a Carta Magna”, defende o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva.

O artigo 37 da Constituição determina que “a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

As entidades sindicais estimam que 90% do funcionalismo público federal está com os salários congelados desde 2017. Em junho do ano passado, os servidores chegaram a escrever com velas “data-base” em frente ao STF. “Nossa assessoria jurídica estará acompanhando todo o processo do julgamento”, alerta Sérgio Ronaldo.

 

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) já manifestou contrariedade à fixação da data-base para os servidores. Para o governo federal, a medida dificulta o equilíbrio fiscal, por fazer com que a despesa com pessoal não pare de crescer ao longo dos anos. O Ministério da Economia, responsável pelo Orçamento, não quis comentar.

“O acolhimento das teses dos servidores nesses casos com repercussão geral significaria mais um fator dificultador para o equilíbrio fiscal, em especial por ser a despesa com pessoal um dos elementos determinantes nessa conta”, destaca a AGU, em nota.

 

Salários e jornad

Em 26 de junho os servidores voltam a ser foco do STF. A corte julgará a possibilidade de redução da carga horária e dos salários dos servidores públicos. A votação estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia.

O processo tramita na corte desde 2000. Neste período, três ações foram apensadas ao texto original. Atualmente, há uma liminar que impede os estados de reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal do funcionalismo.

 

Em 15.06

Blog Servidor Público federal

Top