O pleno do TRT11 expediu resolução administrativa deferindo pedido do Sitraam para restituição, aos servidores, dos valores descontados, indevidamente, do Adicional de Qualificação por Ação de Treinamento (instituído pela Lei n° 11.416/2006),) a título de contribuição previdenciária.
A decisão foi tomada após sessão administrativa presidida pelo titular do órgão, desembargador Lairto Veloso, com a participação dos demais desembargadores da corte e outras autoridades convidadas.
Conforme a resolução administrativa nº 095/2019, a decisão teve como base “o trânsito em julgado, em 16-4-2019, do Acórdão do RE 593.068, que deu parcial provimento ao recurso extraordinário para determinar a restituição das parcelas não prescritas, nos termos do voto do Relator, Min. Roberto Barroso”, segundo o qual “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade”.
Ainda de acordo com a RA nº 095/2019, os valores a serem devolvidos serão “acrescidos de juros e correção monetária a contar de cada um dos recolhimentos, respeitada a eventual prescrição quinquenal, esclarecendo que estão prescritos e insuscetíveis de devolução os valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores a 21-1-2013”.
Em 12.06.19
Sitraam