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Reforma da Previdência: Regra de transição vai ser modificada

 

A Reforma da Previdência do governo Bolsonaro sofrerá alterações na Comissão Especial. Além de Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria rural e cálculo da pensão por morte, que são pontos que podem ser modificados na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6, a regra de transição com três opções para atingir a aposentadoria também está na mira de possíveis mexidas, segundo o relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

 

O relator diz que pretende propor regra única, ainda não definida, que não reduza a expectativa de economia de R$1,2 trilhão do governo. "São muitas regras, realmente a transição é muito complexa. Agora, nós precisamos ver alternativas", afirmou.

 

"Tomara que mexam porque estão excluídos muitos segurados que não se encaixam em nenhuma das três regras de transição. Ela é muito curta e muito rígida. Se criarem regra única mas que permita que segurados se adaptem à transição será bastante positivo", avalia Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

 

E quais são as regras de transição? Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos (homens) e 30 (mulheres). Em 2019, a soma é 86 pontos para mulheres e 96 anos para homens. A cada ano, será necessário mais um ponto, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir daí, o total de pontos para os homens é mantido em 105. No caso das mulheres, sobe um ponto até atingir o máximo (100), em 2033.

 

 

Outras opções

A outra é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano. Assim, em 2031 será de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.

 

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator se contribuir mais um ano e meio.

 

 

Grupo de deputados encaminhará texto alternativo

Um grupo de deputados, incluindo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu apresentar um novo projeto de Reforma da Previdência, abandonando o texto enviado em fevereiro pelo governo Bolsonaro, segundo informações da Agência Estadão Conteúdo.

 

Conforme o presidente da Comissão Especial da Câmara que analisa a reforma, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), a decisão foi tomada na última quinta-feira em reunião na casa de Maia. Participaram do encontro líderes do Centrão.

 

De acordo com Ramos, a decisão de apresentar um substitutivo tem conotação basicamente política, levando em consideração a relação completamente desgastada entre o Legislativo e o Executivo. "Este é um governo que desconsidera completamente o Parlamento", afirmou.

 

Para o deputado, encaminhar um novo projeto é a única chance de a Reforma da Previdência ser aprovada. "Essa é uma reforma muito importante para o país, fundamental, e não podemos correr o risco de não ser aprovada porque o deputado antipatiza com o governo Bolsonaro", afirmou.

 

Não há ainda, segundo Ramos, um projeto definido para ser apresentado. Na avaliação de Ramos, isso ainda será discutido a partir da próxima semana. "Mas há alguns projetos no Congresso que podem servir de base." Ele deixou claro, no entanto, que o substitutivo terá de ser apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da Comissão Especial.

 

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, vê com ceticismo o anúncio da substituição: "Falaram que vão mudar, mas não dizem o que, somente saberemos na próxima semana".

 

 

Calculadora mostra o tempo que falta para aposentar

É possível saber quanto tempo falta para aposentar se a reforma for aprovada. Basta entrar no site do Dieese - disponível no endereço encurtado https://twixar.me/qT0K - e logo abaixo de onde está escrito PEC 6/2019 é preciso assinalar o tipo de categoria (trabalhador do regime geral, professor do ensino básico celetista, agricultor familiar, trabalhador assalariado rural, servidor público, professor servidor público).

 

Depois escolha o sexo, se feminino ou masculino. Logo depois, a data de nascimento. E em seguida, o tempo de contribuição, que é dividido em anos e meses. Por isso, é importante pegar primeiro o simulador de tempo de contribuição no Meu INSS. Agora é só clicar em calcular.
 

A calculadora faz o comparativo entre as aposentadorias por idade, integral, e a regra de transição utilizando a legislação em vigor e a prevista pela reforma.

 

Em 18.05

O Dia

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