Em decisão liminar obtida no processo nº1009498-59.2019.4.01.3400, o Sitraam obteve uma importante vitória contra o governo, garantindo os descontos de mensalidade sindical em folha de pagamento. O TRT11 foi notificado no dia 30.04 para cumprir a determinação a contar do mês de abril.
"É uma conquista importante para os trabalhadores do Judiciário Federal no Amazonas, já que o governo Bolsonaro pretende aprovar suas reformas que retiram direitos sem a resistência das entidades sindicais”, esclareceu Luis Claudio Corrêa, Vice-Prresidente do sindicato.
Ele reafirmou que “o Sitraam é contra a quebra da estabilidade no serviço público e contra as reformar que retiram direitos do trabalhador, em especial dos servidores, e que essa decisão liminar vai permitir à entidade atuar para barrar esses ataques".
As direções do TRT 11 e da JF/AM informaram ao sindicato que irão cumprir a decisão.
Entenda o caso
Em 1º de março de 2019, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória (MP) 873, revogando a obrigação dos empregadores e da administração pública de descontar em folha as contribuições dos empregados e servidores públicos para suas entidades representativas, o que, em tese, visa engessar o trabalho dos sindicatos em todos o país.
A referida MP, exige uma inexequível autorização individual expressa pelo trabalhador e impõe a cobrança das contribuições por boleto bancário.
Diversas entidades sindicais reagiram contra a MP e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.098, sustentando tratar-se de uma violação dos princípios da liberdade e da autonomia sindical. Outras entidades também ingressaram com medida semelhante e o
Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou durante a medida.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcos para 23 de maio o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da MP.