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Notícias

Orientaçoes quanto a hospedagem no 10º Congrejufe

Com o objetivo de regular e informar a situação da hospedagem durante o 10º Congrejufe, a Comissão Organizadora do evento aprovou as seguintes orientações:

O 10º Congrejufe será realizado no Hotel Monte Real localizado na cidade de Águas de Lindóia, em São Paulo. A comissão organizadora do 10º Congrejufe fez diversas pesquisas, reuniões e visitas técnicas em hotéis de Campinas e de outras cidades circunvizinhas. Mas foi em Águas de Lindóia que foram obtidos melhores preços e condições, bem como qualidade na infraestrutura. 

O Hotel dispõe de 20 apartamentos duplos na Torre 3; 69 apartamentos duplos na Torre 1; 13 apartamentos triplos na Torre 3; 91 apartamentos triplos na Torre 2 e 44 apartamentos conjugados (são dois quartos com um banheiro compartilhado) Torre 1. 

O hotel tem sua própria dinâmica de hospedagem com regras bem definidas, a saber:

todo hospede utilizará uma pulseira a partir do check-in;
somente o portador dessa pulseira poderá circular nas dependências do hotel; 
o participante que não estiver hospedado no Monte Real entrará pelo acesso direto para o auditório pela rua lateral do hotel. 
Buscando dar as condições mais democráticas aos sindicatos inscritos no 10º Congrejufe, a comissão organizadora estabeleceu os seguintes critérios para distribuição dos apartamentos: 

Os primeiros apartamentos a serem preenchidos serão os duplos e na sequencia, os triplos, na seguinte ordem:
- Equipe da Fenajufe (diretoria e funcionários);

- Sindicatos pela ordem de pagamento;

- Casais da categoria (os cônjuges são servidores eleitos);

- Estafe dos sindicatos

- Casais com 1 cônjuge apenas eleito na categoria. 

a)      Delegado(a) ou observador(a) que deseja levar acompanhante

Neste caso, independentemente da ordem em que o sindicato ficar para acomodação, este participante ficará para o final da fila de hospedagem. 

Será observada a sequência de distribuição para estabelecer a ordem do inscrito com cônjuge, que definirá a ordem de hospedagem. Sendo possível acomodar no hotel do evento será feito, mediante pagamento referente à diária da hospedagem do cônjuge. 

Caso não seja possível acomodar no hotel do evento, o participante será acomodado em hotel próximo ao local do Congrejufe e deverá pagar à Fenajufe o valor de R$ 1.345,00 (Hum mil trezentos e quarenta e cinco reais), referente à hospedagem, alimentação e traslados terrestres durante o 10º Congrejufe. 

2.      Equipe de trabalho dos sindicatos
Sindicatos que levarem equipes de trabalho ao 10º Congrejufe, deverão preencher a Ficha de Inscrição dos estafes (AQUI), com pagamento no valor de R$ 1.345,00 (Hum mil trezentos e quarenta e cinco reais), por pessoa, referente a alimentação,  hospedagem e traslados terrestres durante o 10º Congrejufe. 

3.      Ouvintes
A Fenajufe não se responsabiliza por nenhum custeio – passagens, traslado, alimentação e hospedagem – de ouvintes. Caso seja do interesse do(a) servidor(a) acompanhar as atividades do Congrejufe, in loco, ele(a) deverá custear a própria despesa, completamente.

 

 

 

Em 26.03

Fenajufe

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