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STF suspende decisões do TCU que anularam transposição de cargos de servidores de nível auxiliar para intermediário no TST

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinaram a anulação de atos administrativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos quais era feita a transposição de cargo de nível auxiliar para o nível intermediário. A liminar foi concedida no mandado de segurança 28.953, impetrado pelo Sindjus/DF. Essa análise não significa adiantamento de entendimento sobre o mérito da questão nem garantia de direito, de acordo com a ministra.

Os atos do TST datam de 1997 e 1998, com efeitos retroativos a abril de 1996, e beneficiaram servidores ocupantes de cargo de nível auxiliar operacional de serviços diversos, área de apoio, classes A e B (limpeza e conservação) transpostos para o nível intermediário. Ao anular os atos, o TCU deu ao TST prazo de 45 dias para anular a reestruturação, fazendo os servidores beneficiados retornarem à situação anterior.
O sindicato do Distrito Federal argumentou que os atos praticados pelo TST “foram concretizados sob presunção de legalidade, aliada à presumida boa-fé dos servidores interessados, devendo prevalecer a situação que constituiu o direito deles serem transpostos para o nível intermediário, tendo em vista justamente a segurança da relação jurídica criada”. A ministra considerou “relevantes” os argumentos ainda que os servidores já estão há cerca de 13 anos recebendo as vantagens decorrentes das ascensões funcionais agora tidas como inválidas. “As consequências que podem sobrevir da execução das decisões questionadas podem, efetivamente, configurar dano grave aos substituídos”, disse a ministra.
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