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PROJETO DE LEI DÁ MAIS RECURSOS PARA TRIBUNAIS

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados autoriza o Judiciário dos estados e do Distrito Federal a investir o dinheiro dos depósitos judiciais e usar o lucro do investimento, descontada a correção que é paga ao vencedor do litígio (normalmente o índice da poupança), na administração do tribunal. A proposta, apresentada há dois meses, tem parecer favorável e está pronta para ser votada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. Caso seja sancionada, a nova lei beneficiaria, principalmente, tribunais de estados mais pobres do País, que sofrem com a dificuldade de arrecadação de recursos e dependem do orçamento aprovado pelo Poder Executivo.

O PL nº 7.412 é assinado pelo deputado José Otávio Germano (PP-RS) e por outros 16 parlamentares.
De acordo com o projeto, os depósitos judiciais devem ser feitos em banco oficial do estado ou, não existindo instituição da espécie, na Caixa Econômica Federal; e o lucro do investimento pode ser direcionado para a compra de equipamentos em geral, aquisição e manutenção de sistemas de informática, pagamento de advogados dativos e treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais. O dinheiro também poderá ser usado na construção, recuperação, reforma e restauração de prédios e em fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal.
A proposta prevê que os percentuais dos montantes a serem investidos e a prestação de contas do tribunal devem ser regulamentados pelo Tribunal Pleno de cada um dos estados.
Ao justificar o projeto, o deputado diz que um dos mais sérios problemas com que se defronta a Justiça brasileira é a escassez de recursos. Segundo ele, dele resultam, em boa parte, a lentidão dos processos e as dificuldades de acesso aos serviços jurisdicionais pela população.
Até maio deste ano, o Rio Grande do Sul, o Mato Grosso e o Amazonas tinham leis estaduais que permitiam a utilização do lucro de aplicações dos depósitos judiciais em um fundo próprio, administrado pelo tribunal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as leis inconstitucionais por vício de iniciativa -ou seja, as leis foram propostas pelo Judiciário estadual, que não teria poder para tanto - e por invasão de competência da União para legislar sobre Direito Ccivil e Processual. Em fevereiro de 2008, a Corte já havia considerado inconstitucional lei estadual de Goiás que tratava do mesmo tema.
 
74 prédios - De acordo com dados apresentados pelo deputado José Otávio Germano, desde 2003, o Rio Grande do Sul obteve R$ 626 milhões na aplicação dos depósitos judiciais, recursos que financiaram a construção de 74 prédios para o Judiciário no estado e o pagamento de advogados para defender os réus pobres, além de perícias e de exames de DNA.
Em 2010, o Judiciário do Rio Grande do Sul prevê investimentos de R$ 180 milhões com os rendimentos da aplicação dos depósitos.
"Com a decisão do STF, a diferença desses investimentos acabará nas mãos do mercado financeiro, já que as partes envolvidas no processo continuarão recebendo somente a correção da poupança", afirma o parlamentar. O relator do Projeto de Lei na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), concorda.
"Considero plenamente procedentes os argumentos apresentados. A ampliação de recursos colocados à disposição do Poder Judiciário viabilizará investimentos que, ao final, redundarão em benefício dos cidadãos", afirma, em seu relatório pela aprovação, na íntegra, do projeto de lei.
Durante o julgamento das ações de inconstitucionalidade das leis estaduais no STF, o ministro aposentado Eros Grau teve opinião semelhante. Para ele, as leis derrubadas corrigiam uma distorção do sistema, porque são os bancos que ficam com o lucro. Eros entendeu que a diferença resultante de aplicações do dinheiro depositado pelo cidadão e o pagamento à parte vencedora do litígio deveriam beneficiar não aos bancos, mas à sociedade, que sairia ganhando com os investimentos feitos no Judiciário. O voto do ministro foi seguido por Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e secretária-geral da Associação dos Magistrados do estado (Amaerj), avalia que o projeto ajudaria muito os tribunais com orçamentos menores, que têm grande dificuldade para arrecadar recursos além dos encaminhados pelo Executivo que, quase sempre, são insuficientes. "Atualização de equipamentos, pagamento de peritos, de advogados dativos. Tudo custa muito dinheiro e recursos a mais são sempre importantes", afirma.
 
Sem folha - A magistrada considera a situação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confortável porque o estado tem uma lei que autoriza que a arrecadação das custas do processo seja investida no tribunal, exceto com a folha de pagamento. "Toda comarca do interior do Rio de Janeiro tem um fórum novo. Há 10, 15 anos, faltava até papel. É muito melhor quando o tribunal tem uma verba com a qual pode contar", conta a juíza. O TJ-RJ está investindo R$ 78 milhões na construção das lâminas IV e V no Complexo Judiciário do estado.
O desembargador Nelson Calandra, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), diz que o projeto é importante para regulamentar uma situação que já existe em alguns estados. Proibidos de administrar um fundo próprio, os tribunais fazem convênios com os bancos, que reinvestem parte dos lucros dos depósitos em projetos do Judiciário. Calandra, no entanto, ressalta que a tramitação do Projeto de Lei será polêmica. "Os credores dos depósitos, que são remunerados com a correção da poupança, que é mais baixa, podem questionar se não deveriam receber uma maior parte dos rendimentos. O projeto é complexo, porque envolve interesses dos banqueiros, dos credores e dos tribunais, mas é necessário", diz.
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