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DEZ POR CENTO DOS DEPUTADOS CANDIDATOS SÃO RÉUS

Sinal amarelo na hora de votar: dos 481 deputados federais que concorrem às eleições deste ano, 45 respondem a ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Eles são acusados de 73 diferentes processos

 Cinco processos: Jader é um dos 45 deputados candidatos que respondem a ações penais no STF - Edson Sardinha e Thomaz Pires
Um em cada dez deputados federais que disputam as eleições deste ano é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão responsável pelo julgamento de parlamentares e outras autoridades federais. Dos 481 deputados que buscam um novo mandato nas urnas em outubro, 45 respondem a ações penais. Também estão nessa situação quatro senadores. Esses 49 parlamentares são acusados, ao todo, em 73 processos por crimes como formação de quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e contra a Lei de Licitações.
 
Veja a relação dos deputados e senadores candidatos réus (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34341)
O que dizem os parlamentares (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=34342)
 
O levantamento do Congresso em Foco diz respeito apenas às ações penais, que são desdobramentos dos inquéritos (investigações preliminares) e que preocupam mais os congressistas, pois são elas que podem levar os réus à condenação. Nesses casos, o Supremo aceitou as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal por entender que há elementos da participação dos deputados e senadores em práticas criminosas. A inocência ou culpa de cada um deles só será definida após o julgamento de cada processo.
Desses 49 parlamentares réus, oito estão ameaçados pela Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos com condenação em órgão colegiado ou que renunciaram ao mandato para escapar do processo de cassação. São eles os deputados Pedro Henry (PP-MT), Paulo Maluf (PP-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Tatico (PTB-GO) e Natan Donadon (PMDB-RO), candidatos à reeleição; Ernandes Amorim (PTB-RO), que disputa vaga de deputado estadual; e Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que concorrem ao Senado.
Maluf, Henry, Tatico, Ernandes e Donadon foram considerados culpados, em decisões tomadas em conjunto por magistrados, em outros processos e esferas da Justiça. Já Valdemar, Jader e Paulo Rocha correm o risco de ficar fora da disputa eleitoral por terem renunciado ao mandato às vésperas de se tornarem alvo de processo de cassação por quebra de decoro. Paulo Rocha, Valdemar e Pedro Henry são réus do processo do mensalão. Além deles, também concorrem nestas eleições outros dois deputados que respondem à Ação Penal 470: João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP).
O crime mais comum atribuído aos parlamentares candidatos que são réus é o de peculato: são 16 acusações de apropriação ou desvio de valores, bens móveis por funcionário público em razão do cargo que exerce. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a 12 anos de reclusão. Os crimes de responsabilidade (cometidos no exercício de outros cargos), com 11 ações penais, e contra a Lei de Licitações, com nove, vêm em seguida. Há ainda oito processos por lavagem de dinheiro e seis por falsidade ideológica e formação de quadrilha entre as denúncias mais comuns. Também há cinco processos por crime contra o sistema financeiro, três por apropriação indébita e corrupção eleitoral, dois por prevaricação e estelionato. Aparecem ainda, com uma ocorrência cada, denúncias por lesão corporal, falsificação de documento público e crime
contra o patrimônio.
 
Cinco cada um - De todos os candidatos réus no STF, Jader Barbalho, Lira Maia (DEM-PA) e Jackson Barreto (PTB-SE) são os que acumulam mais ações penais: cada um tem cinco. Emprego irregular de verba pública, peculato, crime contra o sistema financeiro nacional, falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato, crime de lavagem e contra a administração em geral são as denúncias que recaem sobre Jader. Crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações são as acusações contra Lira Maia, candidato à reeleição. Jackson Barreto, candidato a vice-governador em Sergipe, responde por peculato e crime contra a administração em geral.
A relação dos parlamentares réus representa 22 estados e 11 partidos políticos. São Paulo, com nove nomes, Pará, com cinco, Paraná e Minas Gerais, com quatro, são as unidades federativas com mais representantes na lista. O PMDB, com dez nomes, o PP, com sete, o PR e o DEM, com seis, e o PTB e o PT, com cinco, são as legendas com mais congressistas candidatos na mira do Supremo.
 
“Se lixando” - A maioria dos parlamentares réus candidatos trabalha para continuar no Congresso. Estão nessa situação 42 dos 49 processados. Entre eles, está o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), réu de duas ações penais, que se tornou célebre nesta legislatura por duas frases.
Ao assumir a presidência do Conselho de Ética, em maio de 2008, o gaúcho desdenhou dos processos a que responde na Justiça. “Serei absolvido em todos. Lá na minha terra, tem um ditado que diz que cão que não tem pulga, ou teve ou vai ter, mesmo que seja pequena”, afirmou Moraes. “Sou ético, sou firme, não me dobro e tenho sete mandatos.”
Meses depois, voltou a causar polêmica ao defender o arquivamento de uma denúncia no Conselho contra o deputado Edmar Moreira (PR-MG), acusado de usar a verba indenizatória com suas empresas de segurança. “Estou me lixando para a opinião pública", afirmou Moraes aos jornalistas. "Até porque parte da opinião pública não acredita no que vocês escrevem. Vocês batem, mas a gente se reelege."
Sérgio Moraes é acusado de ter cometido crimes de responsabilidade no período em que foi prefeito de Santa Cruz do Sul. Numa das ações, o parecer da Procuradoria-Geral da República é pela condenação.
 
Prerrogativa de foro - A exemplo do que ocorre em outros países, deputados e senadores brasileiros têm prerrogativa de foro: eles só podem ser julgados pela mais alta corte do país. Caso não consigam se reeleger, seus processos voltaram à Justiça em seus respectivos estados.
Além dos que buscam voto pela reeleição, há quatro que pretendem mudar de Casa legislativa: o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), réu no chamado “mensalão tucano mineiro”, tenta ser deputado; já Paulo Rocha e Jader Barbalho se articulam para o Senado. Estão de olho em outros cargos o senador Fernando Collor (PTB-AL), candidato a governador em Alagoas, e os deputados Celso Russomanno (PP-SP), que concorre ao governo paulista, Rômulo Gouveia (PSDB-PB), Francisco Rodrigues (DEM-RR) e Jackson Barreto (PMDB-SE), candidatos a vice. Ernandes Amorim e Leandro Sampaio (PPS-RJ) são candidatos a deputado estadual. Caso perca a eleição, Collor ainda tem mais quatro anos de mandato.
A demora do Supremo em julgar ações contra parlamentares muitas vezes acaba beneficiando os réus. Há dez dias, o ministro Joaquim Barbosa reconheceu a extinção da punibilidade do deputado Paulo Maluf. O ex-prefeito e ex-governador de São Paulo era acusado dos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, durante uma de suas passagens pela prefeitura paulistana. A decisão foi proferida no dia em que Maluf completou 79 anos. Como o Código Penal reduz à metade o prazo prescricional no caso de réus com mais de 70 anos, o relator constatou que o Estado perdeu o prazo para punir o acusado.
Maluf ainda responde a outras duas ações penais: uma por crimes contra o sistema financeiro e outra por formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro nacional, e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. A candidatura à reeleição do deputado está ameaçada pela Ficha Limpa. No último dia 23, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que ele estava inelegível por causa de uma recente condenação por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito.
 
As baixas de Neudo - A relação dos parlamentares processados candidatos sofreu uma baixa no final de agosto, quando o deputado Neudo Campos (PP-RR), campeão em número de ações penais em tramitação no Supremo, renunciou ao mandato. Com isso, as 21 investigações em curso contra ele foram remetidas à Justiça em Roraima.
O ex-governador tenta voltar ao comando do estado. A primeira passagem dele pelo governo estadual lhe rendeu as denúncias por peculato e formação de quadrilha, crimes de responsabilidade, contra a Lei de Licitações e eleitorais.
Em novembro de 2003, menos de um ano após deixar o governo, Neudo foi preso, juntamente com outras 40 pessoas, acusado de comandar um esquema de fraude na folha de pagamento do estado. O grupo, desarticulado pela Operação Praga do Egito (também conhecida como Gafanhoto), da Polícia Federal (PF), desviou mais de R$ 230 milhões dos cofres públicos, de acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
O ex-deputado não retornou os contatos feitos pela reportagem. Mas, em entrevista concedida ao site há dois anos, Neudo rebateu as 17 investigações que estavam em curso, naquela época, contra ele. De lá pra cá, virou alvo de outras três. O ex-governador disse que os processos foram desdobrados apenas para prejudicá-lo e que nunca soube de desvios de recursos em sua administração.
“O mundo se voltou contra mim. Minha esperança é o Supremo. Tenho certeza de que serei absolvido. Meu advogado diz que, à luz do que se encontra, é impossível me condenarem”, declarou, na ocasião. Neudo disse que, quando voltar ao governo de Roraima, fará tudo diferente: “Não vou assinar um convênio. Vou fazer uma auditoria rigorosa”, garantiu. Como mostrou o Congresso em Foco em junho, dobrou o número de processos contra parlamentares em tramitação no STF desde o início da atual legislatura.
 
CONGRESSO REJEITOU BARRAR CANDIDATOS RÉUS 
O presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), juiz Márlon Reis, defende a inelegibilidade de parlamentares candidatos que são réus. A proposta chegou a ser discutida quando a Câmara debatia o projeto da Lei da Ficha Limpa. Mas a possibilidade de barrar da vida pública, por oito anos, políticos enrolados na Justiça e na condição de réus logo desencadeou um “levante” no Congresso Nacional.
“Os deputados ficaram realmente preocupados com a possibilidade de serem considerados inelegíveis por responderem a ações penais. Eles sabiam que aprovar a lei dessa forma seria um tiro no pé”, afirma o juiz Márlon, um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que liderou a coleta de assinaturas para apresentação do projeto que resultou na Lei da Ficha Limpa. “Ainda assim, as coisas mudaram bastante. Antigamente, um parlamentar dizia que ser réu era algo natural em razão dos embates políticos. Hoje, eles sabem que uma ação penal pode significar a sentença de uma eventual saída da vida pública por um bom tempo”, afirma.
Ainda na avaliação do juiz, a preocupação excessiva em solucionar a problemática das “ações penais” no momento da discussão da proposta da Lei da Ficha Limpa abriu portas para que outras propostas passassem por despercebidas. “Eles (deputados) ficaram realmente empenhados em evitar prejuízos com as ações penais. Mas, por outro lado, deixaram que o período de inelegibilidade fosse ampliado de três para oito anos. E que a renúncia também fosse considerada motivo para o carimbo de ficha suja”.
Pela forma como o texto da lei da Ficha Limpa foi aprovado (veja a Lei), os políticos podem se candidatar mesmo estando na condição de réu desde que não tenham qualquer condenação, independentemente da quantidade de ações penais que forem contraídas ao longo da vida pública.
 
Na mira da lei - Em comparação ao volume considerável de ações penais que correm contra parlamentares no Supremo, o número de condenações é praticamente nulo. Em toda a história da Suprema Corte, apenas três deputados foram sentenciados. E somente este ano. São eles: Alceni Guerra (DEM-PR), Cássio Taniguchi (DEM-PR) e Zé Gerardo (PMDB-CE). Desde a aprovação da Lei da Ficha Limpa, ser alvo de uma ação penal no Supremo passou a significar risco eminente para a vida eleitoral.
A aprovação da nova lei mexeu em esqueletos de importantes personalidades políticas brasileiras. Até o mês de novembro, o plenário do STF deverá avaliar os casos do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF) e do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA). Considerados barrados pela Justiça eleitoral, eles deverão forçar a último recurso para tentarem conseguir confirmar o registro de candidatura. Caso contrário, correm o risco de serem eleitos sub judice e terem o mandato cassado posteriormente.
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