Os servidores públicos federais souberam, na tarde da última terça-feira (20), da recente decisão da ministra Rosa Weber, relacionada ao processo administrativo nº 23.456/2002-2, que deferiu recurso ordinário interposto pela União contra acórdão prolatado pelo plenário do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do MS nº 173389/2006-000-00-00.4.
A ministra acatou o pedido formulado pela Anajustra para conceder a incorporação dos Quintos/Décimos anuais de gratificação na remuneração dos seus substituídos.
No entanto, a decisão da ministra não atinge aqueles que têm a incorporação de Quintos por decisão judicial transitada em julgado ou aqueles que receberam por atos administrativos a mais de cinco anos, que é o caso dos servidores do TRT 11, já que a matéria está sendo discutidos nos Embargos de Declaração no RE 638115, que também está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Amazonas/Roraima (Sitra-AM/RR), através de sua assessoria parlamentar, está acompanhando atentamente os passos do julgamento deste MS e, é uma das entidades sindicais presentes no STF nas sessões que podem trazer o julgamento do processo.