O Tribunal Pleno do TRT11, em sessão realizada no dia 7 de novembro, indeferiu requerimento do SitraAM/RR para que os valores pagos a título de plano médico sejam excluídos do cômputo da Margem Consignável de 30%.
Com a decisão, a adesão do servidor ao plano Amil Saúde, Amil Dental e Uniodonto depende do servidor possuir margem para o devido desconto, respeitando os 30%. A decisão levou em conta o efeito vinculante da Resolução Administrativa do CSJT nº199/2017.
O sindicato deve formular novo pedido ao conselho com o mesmo teor do protocolado ao TRT 11 ainda neste mês, no entanto, a decisão deve ser seguida pela SEGESP já para novas adesões nos planos de saúde em dezembro/2018.
"É mais um efeito da política do governo, equivocada para com os servidores", ressaltou Edmilson Marinho, presidente do sindicato. O dirigente também explicou que se a resolução do conselho for mesmo seguida, os planos oferecidos pelo tribunal também entrarão no cômputo da margem, limitando o acesso dos servidores.
Em 14.11