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Julgamento de questões trabalhistas deixa servidores fora da pauta

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos. Com duas ausências, da ministra Cármen Lúcia e do decano Celso de Mello, o colegiado avaliou questões trabalhistas na quarta-feira, 10/10.

Primeiro, ficou decidido que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve apresentar justificativa ao demitir seus empregados. Com a medida, pessoas que foram demitidas sem a publicidade da motivação deverão ser reintegradas. A resolução confirma a jurisprudência de outros tribunais e do próprio Supremo.

Em seguida, outra jurisprudência foi ratificada. Os ministros da Corte decidiram que o direito à estabilidade da gestante não depende do conhecimento de gravidez. Isso quer dizer que mesmo que o empregador não saiba, funcionárias grávidas não podem ser demitidas. O principal argumento foi o de que a proteção social ao emprego se estende tanto à mãe, quanto ao bebê. A tese de repercussão geral ecoou o que já se pratica majoritariamente na Justiça do Trabalho.

Pautas adiadas

Antes do intervalo algumas listas foram votadas, mas nenhuma com relação aos temas importantes para os servidores. Todas as ações que não entraram na discussão foram transferidas para a pauta desta quinta-feira, 11/10. Entre elas está o RE 593068, que retorna de vista regimental pedida pelo ministro Gilmar Mendes.

Em 10.10

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