O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o reajuste de 13,23% no salário dos servidores da Justiça Federal na Bahia. O aumento, concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) após negociações com os funcionários, foi questionado pela União, que considerou a medida ilegal por ferir a Súmula Vinculante 37 do STF.
O reajuste já havia sido barrado por uma liminar e, agora, foi cassado pela Suprema Corte. Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a jurisprudência do STF entende "ser necessária a edição de lei específica para a fixação dos vencimentos dos servidores públicos, não cabendo ao Poder Judiciário conceder-lhes benefícios ao fundamento de isonomia".
A Súmula Vinculante 37 prevê justamente que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Ou seja, o reajuste teria que passar pelo Parlamento para que seja validado.
O debate tem como foco duas legislações. A primeira, a Lei 10.698/2003, criou a vantagem pecuniária individual (VPI), que previa o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Mas seguidas decisões da Justiça Federal vêm dizendo que a verba, na verdade, tem natureza de reajuste geral, e não de gratificação.
Então, ficou definido que o reajuste deveria ser equivalente à fração que a VPI representa no menor salário do funcionalismo, que seria de 13,23%. Além disso, a Lei 13.317/2016 estabeleceu que a VPI "e outras vantagens que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial ficam absorvidas".
Com isso, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe) tem argumentado que há previsão legal para o reajuste. Gilmar Mendes, contudo, tem se posicionado contra o argumento.
Correio 24h
28.09.18