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Adiamento de reajuste é contestado no STF

Servidores públicos federais iniciaram no último dia 3, uma batalha jurídica contra a Medida Provisória nº 849, de 30 de agosto, que adia de 2019 para 2020 o pagamento da última parcela do reajuste salarial do funcionalismo. 

Na terça-feira (4), duas associações entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o adiamento e outras seis já se preparam para questionar a medida judicialmente. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) foi a primeira a ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a MP, seguida pela União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon). 

A primeira ação foi sorteada para o ministro Ricardo Lewandowski e a segunda, para Luiz Fux. No ano passado, medida semelhante apresentada pelo governo foi derrubada por Lewandowski. Segundo Rudinei Marques, presidente da Unacon, é uma sinalização de que os servidores sairão vitoriosos, porque já há decisão precedente sobre o assunto. 

Na Adin, a Unacon considera que os efeitos da MP nº 849 são lesivos aos servidores e pedem que eles sejam suspensos. O reajuste salarial está previsto na Lei nº 13.327/16. Portanto, para a entidade, passaram a ser direitos adquiridos, não cabendo a alegação do governo de que tem como meta economizar R$ 4,7 bilhões e ajustar as contas públicas. No ano passado, o plenário do STF, ao julgar uma ação semelhante dos servidores do estado do Tocantins, afirmou que o não pagamento do aumento representaria "sequestro de ativos financeiros e irredutibilidade dos salários", por meio da perda do poder aquisitivo. 

A Unacon Sindical lembrou que, em outubro do ano passado, o governo editou a MP nº 805/2017 que também postergava a última parcela do aumento. O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) submeteu ao STF a Adin nº 5.809/DF, que teve Lewandowski como relator. 

Em 18 de dezembro, o ministro manteve as datas originais dos reajustes. A entidade afirma que, na MP nº 849, o governo reproduziu o art. 8º da MP anterior. "A conduta adotada pelo chefe do Poder Executivo, além de configurar nítido desrespeito à imperatividade das ordens judiciais, empresta total descrédito ao órgão de cúpula do Poder Judiciário, de modo que deve ser urgentemente revista", afirma o texto da ADI. 

Na última sexta-feira, ao divulgar o Projeto da Lei Orçamentária (Ploa) de 2019, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, e o do Planejamento, Eteves Colnago, observaram que as duas maiores despesas primárias do governo federal são gastos com Previdência, que representam 44% do total, e folha de pessoal, com 22%. Contando as demais despesas obrigatórias, que não podem ser cortadas, sobram apenas 7% para a União investir. Para a equipe econômica, se os gastos continuarem a crescer, o endividamento do Tesouro chegará a um patamar insustentável, com risco de descumprimento da regra de ouro, prevista do artigo 167 da Constituição, que proíbe o governo de se endividar para cobrir despesas correntes.

Correio Braziliense 
04.09.18

 

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