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HERANÇA DOS PACOTES - POUPADORES AINDA PODEM RECUPERAR DINHEIRO DOS PLANOS VERÃO E COLLOR I

BRASÍLIA - Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reduziu o prazo de prescrição das ações coletivas para cinco anos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) refez as contas e detectou que 22 processos de sua autoria continuam dentro da validade. Do total, 11 se referem ao Plano Verão e já estão em fase de execução, podendo beneficiar poupadores de todo o país que tinham saldo na poupança em fevereiro de 1989 (com aniversário entre os dia 1º e 15). Isso inclui quem não entrou na Justiça e não é associado ao órgão.

Os cidadãos que acreditam estar entre os beneficiados das ações devem procurar contra qual banco o Idec moveu ação - e, evidentemente, se tinha poupança depositada na instituição quando o plano entrou em vigor. Além disso, é preciso verificar a abrangência do processo, ou seja, se engloba correntistas de todo o país ou se é restrita a determinados estados. Os detalhes das ações estão disponíveis na página do Idec na internet.
CORRENTISTAS PRECISARÃO SE INCLUIR EM AÇÃO DO IDEC
Mas o trabalho não para por aí. Caso o correntista se enquadre nos requesitos gerais das 11 ações em execução (em definição de valores), ele terá de "se incluir" na ação. Precisará contratar um advogado ou procurar a defensoria pública, juizado especial ou o próprio Idec, aos quais então terá de apresentar extrato da conta de janeiro e fevereiro de 1989 (com cópia) e preencher formulários de termos de compromisso e autorização.
Os 11 processos em execução são contra as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil (de abrangência nacional); Banestes, Bandep, Basa, BEA, Banestado, Meridional, Itaú, Nossa Caixa, Safra e Econômico. O índice de correção a ser aplicado para as cadernetas do plano Verão é de 42,72% e a diferença devida pelos bancos é de 20,46%, conforme consolidado pelo STJ.
Contra o Plano Collor I, o Idec tem uma única ação em execução e se refere ao Banco de Rondonia (Beron).
- Estamos orientando os consumidores com direito à correção para que eles sejam incluídos nas nossas ações coletivas - disse a advogada do Idec, Mariana Ferreira Alves.
Ainda estão em andamento ações do Idec contra os seguintes bancos: América do Sul, Bamerindus, Banort, Caixa Econômica Federal, Digibanco, Mercantil e Noroeste e Crefisul. Quem tinha saldo na poupança nestes bancos à época precisa continuar acompanhando a evolução do processo.
Com a redução do prazo de prescrição das ações coletivas, o Idec viu derrubadas todas as ações coletivas referentes ao Plano Bresser. Nenhuma foi apresentada pelo órgão sobre o Plano Collor 2 porque é muito pequena a diferença a receber, segundo Mariana Alves.
Ainda assim, o Collor 2 é o único do qual o poupador ainda pode recorrer, mas apenas individualmente, pois o prazo de prescrição neste caso é de 20 anos, terminando em fevereiro e março de 2011. É preciso contratar advogado (Justiça comum) ou procurar juizados especiais e defensorias públicas, que têm valor da causa limitado a 40 salários mínimos. Se a ação for contra a Caixa Econômica Federal, que só pode ser acionada no Juizado Especial Federal, o valor mínimo sobe para 60 pisos.
Ministro Dias Toffoli acolhe parecer da PGR e suspende os processos de planos econômicos 
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.
O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú - partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.
A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução. A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.
Em razão da abrangência da questão, o ministro Dias Toffoli decidiu admitir, na qualidade de amici curiae (ou amigos da Corte), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Para o ministro Dias Toffoli, Consif, CEF e Idec “possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia”, como salientou a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, cujo parecer foi adotado, na íntegra, pelo ministro relator como fundamento de sua decisão. As três instituições terão oportunidade de manifestar sobre o mérito da questão. A União foi admitida na qualidade de terceiro interessado. O mérito dos recursos ainda será apreciado pelo Plenário do Supremo.
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