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Aposentados que precisam de ajuda permanente de terceiros devem receber adicional de 25%

A 1ª seção do STJ decidiu, por maioria, que deve ser pago adicional de 25% do valor da aposentadoria a todos os aposentados que necessitam, comprovadamente, de auxílio permanente de terceiro.

Ao analisar recurso especial, o colegiado seguiu, por cinco votos a quatro, voto-vista da ministra Helena Costa que, durante julgamento, destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode ocorrer com qualquer segurado do INSS, sendo aposentado por invalidez ou não. "Não podemos deixar essas pessoas sem amparo", afirmou.

De acordo com a magistrada, o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo, sendo que o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS, conforme previsto em lei.

A ministra considerou entendimento firmado pela corte em julgamento de recurso repetitivo (tema 982) sobre o assunto segundo o qual, quando restar "comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria", estendendo o benefício previsto apenas a aposentados por invalidez.

A ministra acrescentou que a fixação de entendimento pelo STJ atende a pedido da 2ª instância para que a interpretação da lei Federal se dê de maneira uniforme e ressaltou que a tese fixada no recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça.

Segundo o STJ, em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando pela decisão. O acórdão da decisão da 1ª seção ainda será lavrado.

Processo: REsp 1.720.805

Informações: STJ.

Publicado em: 27.07.18

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