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PDT questiona TCU sobre revisão de pensões por morte a filhas de servidores

PDT pediu que o Supremo Tribunal Federal casse decisão do Tribunal de Contas da União que determinou a revisão do pagamento de pensão por morte a filhas de servidores federais.

A partir do acórdão 2.780/2016, o TCU passou a entender que o benefício pode ser extinto quando ficar demonstrado que a pensionista tem outra fonte de renda e determinou a revisão das pensões. Os autores afirmam que a medida, que abrange filhas solteiras maiores de 21 anos, viola os princípios da legalidade administrativa e da segurança jurídica, já que acrescenta requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício.

A Lei 3.373/1958 afirma que a filha solteira de servidor público federal, mesmo com mais de 21 anos, só perderia o direito à pensão por morte se passar a ocupar cargo público permanente ou com o casamento. A regra é válida para benefícios concedidos até dezembro de 1990, quando passou a vigorar a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).

De acordo com o PDT, o novo entendimento do TCU viola a regra que determina que a incidência dos benefícios previdenciários deve observar a lei em vigência ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à sua concessão – neste caso, a morte do servidor.

Segundo a sigla, o acórdão da corte de contas tem sido questionado no STF em mandados de segurança nos quais o relator, ministro Edson Fachin, tem deferido liminares para afastar os efeitos do novo entendimento. Mas essas decisões só produzem efeitos entre as partes e, por isso, o partido defende o cabimento da ADPF, uma vez que inexistiria outro meio judicial para impugnar de forma ampla, geral e imediata o ato atacado.

Em caráter liminar, o PDT pede a suspensão parcial dos efeitos do acórdão do TCU, mantendo-se a possibilidade de revisão somente em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou não sejam mais solteiras. No mérito, pede a declaração de nulidade do acórdão neste ponto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Portal do Servidor Federal

Postado em 07.08.18

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