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TRT11 institui novo sistema com divulgação em tempo real da frequência dos servidores

A presidência do TRT11 instituiu, por meio do Ato nº 49/2018, um novo sistema de controle eletrônico de frequência dos servidores do Regional. Uma das novidades é o acompanhamento em tempo real, por meio do Portal da Transparência, do ponto eletrônico.

O novo sistema, batizado de E-Ponto 2.0, foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e traz informações mais detalhadas sobre a frequência dos servidores, podendo ser acompanhada não só pelos gestores, mas também pelos próprios servidores e, ainda, pela sociedade, com o acesso via seção da transparência, no site do Tribunal (www.trt11.jus.br).

O novo serviço de divulgação em tempo real do relatório de frequência foi intitulado de ‘Ponto Aberto’. Conforme consta no Ato nº 49/2018, estarão disponíveis para consulta as seguintes informações: nome do servidor, cargo ocupado, lotação e registro de entrada e saída, quando houver.

Cada servidor será habilitado para registrar sua frequência em um único computador (máquina padrão) na rede interna. É vedado o acesso ao sistema a partir de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, ainda que estes estejam conectados à rede corporativa sem fio do TRT11. Também é vedado o acesso via internet a partir de computadores externos e o acesso remoto aos computadores da rede interna, ainda que conectados à rede corporativa sem fio.

Na hipótese do computador padrão vir a ser substituído por qualquer motivo, o servidor deverá solicitar ao gestor a autorização para habilitação de nova máquina padrão no sistema junto à Setic. E nas situações em que o servidor registre o ponto em computador distinto a sua máquina padrão, também deve ser solicitado ao gestor que valide a anotação, justificando o registro em local diferente do esperado. Nesse último caso, o registro da frequência só será efetivado após a homologação do gestor.

A regulamentação ressalta, ainda, ser infração disciplinar a cessão de credencial de acesso de um servidor para outro, devendo o fato ser apurado à luz da Resolução Administrativa nº 043/2017 que institui o Código de Ética dos Servidores do TRT da 11ª Região e da Lei nº 8112/1990.

TRT11
 

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