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Porte de arma para oficiais e agentes nas prioridades do GT de Segurança Pública da Câmara

O Grupo de Trabalho de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), prioridade para a tramitação com urgência de 15 projetos de lei, entre eles o PL 3722/12, que propõem a revogação do Estatuto do Desarmamento. A matéria tramitou em comissão especial e está pronta para pauta do Plenário.

No substitutivo aprovado na Comissão Especial, é autorizado o porte de arma funcional e particular aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Agentes de Segurança Judiciária, sendo que ao primeiro somente em serviço e ao segundo em serviço e fora dele, conforme podemos verificar no Artigo 42, Letras J e K e no Artigo 43, Incisos I e III:

Art. 42. O porte funcional de arma de fogo será deferido às autoridades mencionadas a seguir:

j) agentes de segurança das instituições e órgãos referidos no art. 92, art. 128 e no art. 130-A da Constituição Federal;

k) oficiais de Justiça dos órgãos referidos no art. 92 da Constituição Federal;

Art. 43. É conferida a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional:

I – de uso permitido e de uso restrito, em serviço ou atividade oficial ou fora dela, às autoridades mencionadas nas alíneas “a” a “f”, “j”, “n” e “o” do art. 42;

III – de uso permitido, somente em serviço, às autoridades mencionadas nas alíneas “g”, “h”, “k”, “l” e “m” do art. 42.

O relatório do grupo de trabalho de Segurança Pública já foi encaminhado para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia DEM/RJ, a quem caberá decidir o momento em que as propostas entrarão na pauta do Plenário para votação. 

*Com informações de Alexandre Marques e da Câmara dos Deputados

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