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CSJT regulamenta ausências de servidor para participar de eventos de natureza sindical

A compensação de horário será obrigatória para os servidores que, não exercendo cargo diretivo nos sindicatos, faltarem ou se atrasarem ao trabalho em virtude de evento sindical

Os servidores que não são dirigentes sindicais e que se ausentarem para participar de eventos de natureza sindical deverão compensar o horário de trabalho. Além disso, a viabilidade da ausência do servidor deverá ser submetida à análise da chefia imediata, para não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade de lotação. 

A decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi tomada na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro, por meio da Resolução 213, que alterou a Resolução 204 do CSJT, aprovada na sessão de agosto de 2017.

Foi decidido, também, que os dirigentes sindicais terão o registro de ponto abonado, dispensando assim a compensação de horário, mediante análise prévia da pertinência e adequação do evento pelo presidente do tribunal ou de autoridade delegada.

Os servidores que se ausentarem deverão apresentar comprovante de participação nos eventos, que são fornecidos pela entidade organizadora. Aquele que não apresentar documento comprobatório não terá o período de afastamento justificado.

Os conselheiros tomaram essa decisão pela necessidade de dar tratamento uniforme às questões não pacificadas de gestão de pessoas, que podem comprometer a utilização por todos os Tribunais Regionais do Trabalho de um único sistema informatizado. Trata-se do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus (Sigep/JT), que foi aprovado pelo CSJT e está em fase de implantação. 

A íntegra da Resolução 213 segue em anexo.

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