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Sitraam requer devolução dos descontos de previdência sobre Adicional de Qualificação por treinamento

O sitraam ingressou hoje (25) com petição administrativa junto ao TRT 11 requerendo a devolução dos valores descontados a título de previdência sobre o Adicional de Qualificação (AQ) por ações de treinamento. O adicional corresponde a 1% sobre o vencimento básico do servidor por 120 horas/curso, no limite de 3%.

Para o sindicato, o desconto está ocorrendo de forma indevida, pois a lei 11416/2006 excetuou o valor do adicional por ações de treinamento do cômputo nos cálculos da aposentadoria e pensões, no seu artigo 14. A referida matéria foi regulamentada por portaria conjunta dos tribunais superiores (PC 01/2007), que reforçou o entendimento de que a parcela de adicional de treinamento não integra os proventos de aposentadoria.

"Apesar do CSJT ter regulamentado a matéria em 2017, através da resolução 196, esse já era o entendimento do poder judiciário consolidado na portaria conjunta 01. O CSJT fez uma nova portaria apenas para regulamentar o AQ para técnico de nível superior, que não existia na época da edição da portaria conjunta. Ou seja, se aconteceram os descontos, foram indevidos e entendemos que devem ser devolvidos aos servidores", esclareceu Luis Claudio Corrêa, vice-presidente da sitraam, no ato do protocolo da petição.

O sitraam requer na matéria que cessem os descontos a título de previdência efetuados no AQ de ação de treinamento, além da devolução dos valores já recolhidos pelos servidores desde a implantação da lei 11416. O processo ganhou o número 1703/2018.

 

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