Warning: session_start(): open(/var/lib/php71/session/sess_679d9752fca97a7cb6a3da0a3afe576e, O_RDWR) failed: Permission denied (13) in /home/storage/6/99/f5/sitraam1/public_html/site_antigo/lib/config.php on line 8

Warning: session_start(): Failed to read session data: files (path: /var/lib/php71/session) in /home/storage/6/99/f5/sitraam1/public_html/site_antigo/lib/config.php on line 8
SitraAM/RR
(92) 3233-3449   (92) 99267-1890

Notícias

SENTENÇA AFASTA PORTARIA QUE DISCIPLINA GREVE

A Justiça Federal de Santa Catarina declarou a nulidade da Portaria do TRT da 12ª Região, que estabelecia condições para a realização da greve na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. O Processo 2009.72.00.013866-4 foi ajuizado pelo Sintrajusc contra a Portaria nº GP/CR 853, editada no final de 2009. À época, os servidores estavam mobilizados para que o projeto de lei do novo PCS fosse enviado pelo Supremo ao Congresso. Fabrizio Rizzon, um dos assessores jurídicos do sindicato, recorda que “o TRT-12 editou o ato estabelecendo, unilateralmente, diversos requisitos cuja observância foi imposta pela Administração, como a permanência mínima de 40% do número de servidores em cada unidade e determinação de não pagamento dos dias parados”.

Segundo a sentença, a presidência e a corregedoria do Tribunal “extrapolaram os limites de sua competência administrativa” ao estabelecerem garantias de manutenção dos serviços essenciais no período em que perdurar a greve e disporem sobre o não-pagamento da remuneração correspondente aos dias de paralisação.
O advogado Pedro Maurício Pita Machado destaca que “sendo aplicável a Lei de Greve, como decidiu o STF, os serviços essenciais, percentuais e necessidades inadiáveis, devem ser definidos por acordo entre Administração e Sindicato e não havendo acordo, a Administração não pode dispor diretamente, mas deve se dirigir ao Judiciário, o qual decidirá também sobre o pagamento ou não dos dias parados”. Para Pita Machado, que é também assessor jurídico da Fenajufe, “o precedente é muito importante neste momento em que outra vez os servidores do Judiciário são obrigados a ir à greve na defesa do PCS”.
Fonte: Pita Machado Advogados, com informações da JF-SC
Top