O Projeto de Lei nº 4.742-A, de 2001, que introduz art. 146- A no Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho com parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do de nº 4.960/01, apensado, com substitutivo, está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados da próxima semana (19 a 21/06/2017).
O crime de assédio moral no trabalho está definido como a depreciação reiterada da imagem ou do desempenho de trabalhador ou servidor público, sem justa causa, em razão de vínculo hierárquico funcional.
O substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) prevê pena de detenção de um a dois anos.