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Reforma Trabalhista: de volta para o futuro

A proposta de Reforma Trabalhista, atualmente tramitando no Senado Federal, parece repetir, em parte, o roteiro do filme clássico “DE VOLTA PARA O FUTURO”.

Ora, segundo uma das premissas da citada Reforma, a legislação trabalhista – anacrônica e caduca – tem que se modernizar e ir em direção ao futuro. Entretanto nossos roteiristas do Congresso Nacional têm, na prática, objetivo diferente. Se não, vejamos nós.

Tal como no filme da década de 80, o protagonista e herói – no nosso caso o trabalhador brasileiro – seguia sua vida – já nada fácil – até ser perseguido por vilões que acabam fazendo com que ele volte ao passado. Após a viagem temporal, o herói fica preso no passado, lutando, com todas as forças, para voltar para o futuro. E o passado para nosso herói nunca foi fácil. A proteção dos seus direitos sempre foi coisa do futuro, mediante muita luta.

A Reforma Trabalhista, baseada em pós-verdades, ou mentiras mesmo, transporta o trabalhador brasileiro para o passado. Ponto.

Apenas no passado, no período pré Revolução Industrial, é que gestantes e lactantes trabalhavam, sem qualquer proteção legal, em ambientes insalubres. É para essa época que máquina do tempo da Reforma conduz o nosso herói.

Nesse passado, é secundária ou inexistente a preocupação com a saúde do trabalhador. Jornada acima de 12 horas, intervalo para refeição quase suprimido, precarização da relação de emprego. Apertem os cintos, o botão que liga a máquina do tempo já foi ativado.

Pior, tal como no filme, nosso herói – se for trabalhador rural – pode ser remetido a um passado ainda mais distante. O roteiro do PL 6442/16 é o seguinte: o trabalhador do campo, pelo seu trabalho, não precisa ser pago em dinheiro. Basta comida e casa e já está muito bom. Um grilhão - para colocar nós pés - de presente para aquele que adivinhar a época que a máquina do tempo do Congresso Nacional quer conduzir o trabalhador.

E segue o roteiro, com nosso herói preso em uma época na qual é frágil ou inexistente a jurisdição trabalhista. Com a reforma, fica institucionalizado o “ganha, mas não leva” na Justiça do Trabalho. Basta o devedor, em execução, fazer malabarismo patrimonial por 02 anos que será decretada a prescrição intercorrente, bem nos moldes do direito processual penal. Ou seja, roubou mas, como passou muito tempo tramitando o processo, fica livre – sem qualquer punição – o infrator.

E nesse contexto, segue nosso herói lutando para voltar ao futuro. De fato, o nosso presente. Presente onde a CLT, ainda em vigor, não impede o aumento do número de empregos – como aconteceu até 2014 -, onde a CLT não impediu a recente recuperação econômica (2017), reconhecida pelo governo, apesar da maior crise institucional brasileira, onde conquistas históricas quanto a limites da jornada de trabalho, quanto à proteção da saúde – física e pisíquica – dos trabalhadores são vistas como avanço e não como obstáculo ao crescimento – tal como defendiam os empresários da Revolução Industrial.

Preso no passado estará nosso herói com a aprovação da Reforma Trabalhista. Aqui um coadjuvante – o eleitor brasileiro – tem que se tornar protagonista. Melhor, como produtor da história do país, deve retirar esses roteiristas – do interesse próprio – e levar nosso herói, e o Brasil, de volta para o futuro.

Por: SANDRO NAHMIAS MELO

Juiz Titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus do TRT11

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI

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