O Sitraam peticionou na manhã de hoje (07) requerimento administrativo solicitando a revisão da Resolução Administrativa 51/2016, que trata do regime de sobreaviso dos servidores da área de manutenção de bens. A resolução do TRT 11 não prevê o regime com cômputo de 1/3 da hora normal de trabalho para compensação, mesmo estando o servidor à disposição do tribunal por meio de telefone celular disponibilizado pelo órgão.
A Assessoria Jurídica do sindicato já havia entrado com ação junto a JF/AM sobre o tema. No entanto, no mês de maio deste ano, o TST editou Ato nº226/2017que trata do regime de sobreaviso para os servidores da área de informática, adotando regras previstas nas normas jurídicas, como o registro das horas trabalhadas, o cômputo do horário em 1/3 da hora normal e a compensação e/ou retribuição em pecúnia.
Atento a demanda, o sindicato requereu a adoção das medidas necessárias para o tratamento isonômico entre os servidores, assim como a também necessária atualização da norma interna do TRT 11. "São disciplinas que devem ser tomadas para todos os cenários. O servidor do TST não é melhor ou pior que o do TRT 11. Somos todos do Judiciário Trabalhista e merecemos minimamente que sejam adotadas as previsões legais já contidas nas leis e jurisprudências dos tribunais pares", concluiu Luis Claudio Corrêa, vice-presidente do sindicato, no ato do protocolo do pedido junto ao tribunal.
O requerimento ganhou o número 1619 e deve tramitar em Matéria já existente sobre o tema.