Em portaria de nº421 publicada no DOU de 06 de abril, o Ministério do Trabalho suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº01 que orientava sobre a cobrança do Imposto Sindical para os servidores públicos. O Sitraam havia representado junto à Delegacia do MTE no Amazonas contra a cobrança e informando que não faria a publicação de edital para o desconto de sua base de servidores no TRT 11. "Temos como plataforma a independência das entidades perante os governos e a conscientização de que temos que sobreviver da unidade dos trabalhadores. É pauta de nossa direção dizer não ao imposto sindical", ressaltou Luis Claudio Corrêa, comemorando a suspensão da IN.
O dirigente ressaltou ainda que o Sitraam em 2014 já havia conseguido a suspensão administrativa da cobrança, perante o Pleno do TRT 11. "A resolução do nosso tribunal está em validade e acreditamos na união da base sindical", acrescentou. Em tempo, ainda comunicou que a Assessoria Jurídica do sindicato já estuda a extensão da decisão para os servidores da Justiça Federal do Amazonas, caso a ampliação da base seja aprovada na assembleia do dia 11 de abril.