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Confira as principais deliberações tomadas pelo CSJT ao longo do ano de 2016

1ª Sessão Ordinária - Durante as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, realizada em fevereiro de 2016, os conselheiros avaliaram a necessidade de alterar a Resolução CSJT 124/2013, que dispõe sobre a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A ainda, a proposta do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), que sugeriu a reestruturação das Ouvidorias nos órgãos do Judiciário Trabalhista de primeiro e segundo graus. A 1ª Sessão Ordinária de 2016 foi a última presidida pelo ministro Antônio José de Barros Levenhagen.

2º Sessão Ordinária  - Já comandada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, a 2ª Sessão Ordinária do CSJT, realizada em março, aprovou a minuta da resolução que disciplina o pagamento do auxílio-moradia aos servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. A parcela tem por finalidade compensar, mensalmente, gastos realizados pelo servidor com aluguel de moradia ou hotelaria quando, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de certo nível, suceder deslocamento para outro município.

A proposta de regulamentação do instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus também foi aprovada pelos conselheiros do CSJT considerando a necessidade de dar tratamento uniforme a questões não pacificadas de gestão de pessoas, que podem comprometer a utilização por todos os Tribunais Regionais do Trabalho de um único sistema informatizado.

Ao longo da 2ª Sessão Ordinária do CSJT houve também a despedida dos conselheiros Carlos Coelho Freire e Altino Pedrozo dos Santos, representantes das regiões Nordeste e Sul, respectivamente, devido ao encerramento do mandato.

3ª Sessão Ordinária  - Em abril, ao longo da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o presidente do CSJT realizou a cerimônia de posse dos desembargadores Gracio Ricardo Barbosa Petrone, do TRT da 12ª Região (SC) e Fabio Túlio Correia Ribeiro, do TRT da 20ª Região (SE), representantes das Regiões Sul e Nordeste, respectivamente, como conselheiros titulares do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Durante os julgamentos de processos, os conselheiros decidiram que os servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho que infringirem as leis de trânsito durante a condução de veículos oficiais poderão sofrer advertências administrativas, mesmo sem serem autuados pelas autoridades de trânsito.

4ª Sessão Ordinária - Durante a 4ª Sessão Ordinária do CSJT, realizada em junho, os conselheiros deliberaram que os cargos de assessores de desembargador não são passíveis de substituição remunerada. A deliberação foi tomada em consulta enviada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e passou a ser aplicada a todos do Tribunais Regionais do Trabalho. O embasamento da decisão está na Resolução CSJT 165/2016, que exclui expressamente a substituição remunerada de cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência, categoria a qual pertencem os assessores de desembargador.

Ainda em junho, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho agradeceu o trabalho desempenhado pela ministra conselheira, Dora Maria da Costa, que se despediu do Conselho devido ao encerramento do mandato. A vaga deixada pela ministra Dora da Costa foi assumida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que tomou posse durante a sessão e recebeu as boas vindas dos conselheiros.

5ª Sessão Ordinária - Em agosto de 2016, ao longo da 5ª Sessão Ordinária, houve o entendimento pelos conselheiros de que o CSJT possui competência para reformar os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando identificada ilegalidade nos atos administrativos. A competência faz parte da atribuição do Conselho que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema.

Ainda em agosto, os conselheiros do CSJT decidiram que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obedecer a estrutura das funções e cargos comissionados dos gabinetes de desembargadores e das varas do trabalho aos padrões previstos na Resolução 63/2010 do CSJT. A norma estabelece a lotação limite de servidores na unidade, bem como define o padrão dos cargos em comissão e das funções comissionadas, conforme a movimentação processual. 

6ª Sessão Ordinária - Em setembro, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução 174/2016, que regulamentou as políticas de conciliação na Justiça do Trabalho. O documento institui um plano nacional de estímulo a mediação e conciliação na solução de conflitos trabalhistas. A norma cria a política judiciária de tratamento adequado de conflitos da Justiça do Trabalho e tem como foco principal regulamentar e contribuir com o avanço de métodos autocompositivos para a solução de conflitos. 

7ª Sessão Ordinária - Já em novembro, o CSJT regulamentou as atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho. O objetivo foi diminuir vulnerabilidades do Judiciário Trabalhista e atender a uma demanda antiga dos servidores que atuam na área de segurança dos Tribunais, A norma está disposta na Resolução 175/2016 do CSJT.


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também padronizou durante sua 7ª sessão ordinária, o conceito da expressão “atraso reiterado de sentença” para efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), prevista pela Lei 13.095/15 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/15. 


A deliberação se deu em decorrência da Consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.

Também em novembro, foi regulamentada a Resolução 176/2016 que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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