A presidente do TRT11 informou, no dia 29/12/2016, que os valores do passivo refrente ao serviço extraordinário do Recesso 2011/2012 , foram pagos aos servidores. O reconhecimento do recesso como serviço extraordinário foi uma das conquistas do sindicato no ano de 2015. Em 2016, o Sitraam atuou fortemente para garantir o reconhecimento do débito a partir da aplicação da Resolução 101/2012 do CSJT, que disciplina a prestação do serviço extraordinário na Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus.
Com o pagamento, ficam pendentes os períodos de 2012/13 e 2013/14. A partir de 2015 os servidores já passaram a ter reconhecido o trabalho no recesso como serviço extraordinário, o que oportunizou o gozo em dobro da compensação.
O pagamento alcançou os servidores convocados para trabalhar no recesso forense de 2011/2012.