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SITRAAM ESCLARECE FASE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O AUXILIO CRECHE

Traçaremos em linhas gerais o trâmite dos processos de execução, tendo em vista que existem muitas dúvidas a respeito de quando e como se receberá o crédito oriundo do processo de devolução do imposto de renda sobre o auxilio creche.

Deve-se ter em mente todos os percalços existentes no transcorrer do processo inicial e dos processos de execução, a contar com uma infinidade de recursos interpostos pela União Federal que foram, um a um, sendo derrubados pela Assessoria Jurídica da entidade. Neste momento, os processos judiciais de execução estão na seguinte fase:

1 – Estamos na execução da sentença vitoriosa que encerrou o processo inicial. Hoje, não se discute mais o direito a devolução dos valores de imposto de renda descontados indevidamente, e sim a devolução desses valores que serão pagos pela União, devidamente corrigidos a contar da data em que foram descontados do servidor. Para isso, iniciamos os processos de execução para todos os servidores sindicalizados, que tiveram prazos para embargos e manifestações, remessa a contadoria da JF/AM para cálculos e recálculos quando há impugnação, sentenças e recursos.

2 - Ultrapassadas as fases do processo de execução e embargos, é definido o valor do crédito por sentença judicial, e não havendo mais recursos ocorrerá o trânsito em julgado.

3 - O pagamento do crédito será solicitado por Requisição de Pequeno Valor (RPV) – visto tratar-se de valores inferiores a 60 salários mínimos, sendo necessário o beneficiário apresentar cópia do RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUAL e CONTRATO DE HONORÁRIOS.

4 - O Juiz da vara de origem na JF/AM fará a minuta da Requisição de Pagamento e não havendo impugnação, ela é assinada eletronicamente e encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, que receberá e oficiará a União Federal para pagar em 60 dias. No prazo legal a União fará o deposito judicial em uma conta bancária vinculada ao processo e ao CPF do beneficiário na Caixa Econômica ou Banco do Brasil. Esta é a etapa em que estão a maioria dos processos do Sitraam.

Os processos são individuais, servidor por servidor, e as execuções com pendência são por falta de documentação pessoal, o que inviabiliza a expedição de RPV para quem não entregou a referida documentação, sendo necessário entrar em contato com a secretaria do Sitraam.

Caso você seja sindicalizado entre em contato nos números (92) 3233-3449 e (92) 32422167 para verificar se você é um dos beneficiários do processo e quais os documentos necessários para iniciar a execução da devolução dos valores descontados indevidamente.

Com Informações: Assessoria Jurídica Sitraam

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