Em processo que tramita na 3ª Vara da JF/AM, o Sitraam obteve sentença favorável a devolução da corta parte descontada dos servidores no pagamento do auxílio pré-escolar. Na sentença, o desconto foi declarada a inexigibilidade do desconto.
O processo tramita com o número 2840-59.2016.4.01.3200. A União apresentou recurso contra a decisão.