O CSJT editou, em 21 de outubro, a Resoluçao n.176/2016, que trata da licença à adotante, maternidade e paternidade aos servidores e magistrados da Justiça do Trabalho. Entre as inovações, a resolução prevê a licença paternidade em 20 (vinte) dias, sendo 5 (cinco) de período normal e 15 (quinze) por requerimento do servidor ao órgão, conforme a Lei n.11770/2016.
As licenças valem para a adoção e os prazos para aplicação da licença à edotante valerão independente da idade da criança aotada.