O Sindicato ingressará na segunda-feira (09) com ação na justiça para requerer o pagamento da hora de sobreaviso para os servidores filiados lotada na área de manutenção do Tribunal do Trabalho da 11ª Região. Desde março de 2016, a Resolução Administrativa nº 051/2016 – TRT11(02/03/2016) instituiu um regime plantão, em caráter de sobreaviso, aplicado aos servidores da Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis. Ocorre que os servidores, mesmo ficando à disposição do tribunal 24 horas, não recebem o adicional de hora extra ou mesmo tem direito a compensação do tempo.
Para compensar, o servidor tem que ser acionado e contar apenas o tempo que ele chega no posto de trabalho. A Assessoria Jurídica do Sindicato também pedirá na ação os valores retroativos devidos aos servidores e questionará a validade da determinação, que extrapola o limite da legislação quanto à jornada de trabalho e aplicação de sobreaviso aos servidores públicos.