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Sitraam defende o Abono de Permanência por tempo especial para os Agentes de Segurança do TRT 11

O Sitraam está atuando para garantir o direito ao recebimento do Abono Permanência aos servidores Técnicos Judiciários, Agentes de Segurança, que atuam na atividade pelo tempo necessário para aposentadoria especial (25 anos). O tempo de serviço não prestado na atividade não conta para efeito de tempo especial.

O pedido é individual, sustentado pelo Mandado de Injunção nº1312 impetrado pela Agepoljus em favor dos servidores, e pelas recentes decisões do TCU nos acórdãos 2493/12 e 1482/12. Inicialmente a Secretaria de Gestão de Pessoas sugeriu que houvesse perícia médica para concessão do benefício e que os pedidos ficassem sobrestados até que o tribunal contrate médico do trabalho através de concurso público, mas o Sitraam requereu a Presidência do Tribunal a reconsideração da medida tendo em vista as decisões anexadas ao processo e a Lei12740/12 que caracteriza a atividade desegurança como operação perigosa, que pode substituir a medida sugerida pela secretaria.

O Processo (MA-408/2016) está na Seção de Legislação da SEGESP para emissão parecer e deve ser encaminhado à Diretora da Secretaria.

No Dia 14 de outubro, o Vice-Presidente do Sindicato, Luis Claudio Corrêa, o representante da Agepoljus no Amazonas, Allan Farias e os agentes Marcus Vinicius, Ruy Adriano e Antônio Fatino, estiveram em audiencia com a Presidente do Tribunal, Dra. Graça Marinho, pedindo que os pedidos dos servidores sejam avaliados e subemtidos ao Tribunal Pleno para decisão sobre a concessão do benefício. A presidente informou que vai aguardar os pareceres e tomará a decisão de forma rápida para que o plenário possa decidir a questão.

 

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