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Sitraam requer pagamento de serviço extraordinário ou compensação por jornada extra imposta pela Portaria 304/2016

Em requerimento encaminhado a Presidência do Tribunal no dia 07 de abril, o Sitraam requereu à Corte o pagamento de adicional de serviço extraordinário e/ou compensação das horas excedentes à jornada de trabalho laboradas pelos servidores lotados nas unidades expressas no artigo 4º da Portaria nº304/2016, que trata das metas de redução de despesas.

O pedido foi avaliado como necessário pela Assessoria Jurídica do sindicato, pois o caput do referido artigo elencava diversos setores que deveriam ficar com seu quadro funcional em serviço após o horário da jornada de trabalho (Secretaria da Presidência, Gestão Estratégica, Controle Interno, entre outros). Para a entidade, os servidores tem o direito ao pagamento em pecúnia ou compensação dessas horas laboradas a mais, caso venham a acontecer.

"O TRT 11 precisa fazer valer suas próprias resoluções que são bastante abrangestes sobre o tema. Isso evita uma nova discussão a cada momento sobre o que já está regulado e é pleno direito do servidor", comentou Luis Claudio Corrêa, presidente da entidade.

A matéria segue em análise na assessoria da Presidência do órgão.

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