O Relator do PL 2648 na CFT da Câmara devolveu aos autores as emendas apresentadas na Comissão. O relatório sobre as emendas pode ser lido aqui.
Na conclusão, o relator indica que as emendas "tratam de matéria sobre a qual não compete à CFT manifestar-se. Assim, entendemos cabível a devolução das emendas aos respectivos autores, nos termos do art. 125 do RICD".