O Sitraam ajuizou no dia de ontem (03) na JF/AM ação judicial visando a restituição dos valores cobrados dos servidores a título de custeio (cota parte) do auxílio pré-escolar (auxílio creche).
Recente decisão no TNU considerou inconstitucional a cobrança do custeio aos servidores e condenou a União a devolver ao reclamante o valor dessa cobrança em dobro. O Sindicato anexou a peça judicial as resoluções do TRT 11 que tratam do tema.
Acompanhe a tramitação pelo n. 28405920164013200.