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MP que eleva contribuição previdenciária de servidor licenciado perde a validade

A Medida Provisória 689/2015, que estabelece que os servidores públicos licenciados ou afastados sem remuneração, que queiram se manter vinculados ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, deverão realizar o recolhimento mensal da contribuição própria, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, perdeu vigência no ultimo dia 07/02/2016.

Com a MP, os servidores licenciados são obrigados a pagar a contribuição total, de 33%, três vezes mais do que era exigido antes para contagem de tempo para a aposentadoria. Enviada ao Congresso em setembro, a medida ainda não foi votada na comissão criada para analisá-la.

Por: Alexandre Marques – Assessor Parlamentar 

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