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Atendendo requerimento do Sitraam, Pleno do TRT 11 aprova nova resolução para o auxílio-transporte

O DOJT do dia 11 trouxe a publicação de nova Resolução para tratar do benefício do Auxílio-Transporte no âmbito do TRT 11. As mudanças requeridas pelo Sitraam permitem que os servidores dos municípios não atendidos pelo transporte público regulamentado, como os do interior do Amazonas, e os servidores que utilizam veículo próprio sejam beneficiários da verba indenizatória.

O plenário impôs limite aos valores a serem recebidos pelos servidores de acordo com a resolução, mas permite que aconteçam na maoiria dos casos diferenças favoráveis ao servidor. "São diferenças pequenas, mas que significam muito para os servidores pois são conquistas que devem ser garantidas", explicou Luis Claudio Corrêa, Presidente do Sindicato.

Segundo Luis Claudio, um grande avanço foi a garantia aos servidores com deficiência do direito a contratação de transporte especial para o deslocamento e retorno ao trabalho, a ser assegurado cumprindo os procedimentos da resolução e em valor diferenciado. "Esse é o grande avanço da nova resolução e está dentro do pensamento de redução das desigualdades para esses servidores que precisam de meios especias de locomoção para superar dificuldades. Estamos de parabéns", salientou o dirigente.

Os servidores que não possuem o benefício devem entrar em contato com o Setor de Benefícios para preenchimento do formulário de solicitação. Os servidores com deficiência devem cumprir requisitos extras para terem acesso ao valor diferenciado do benefício.

Leia no DOJT (aqui) a nova resolução

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