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CSJT admite reposição por produtividade de dias parados na greve. Sitraam aguarda julgamento do recurso junto ao TRT 11

CSJT também acrescenta o critério nas negociações de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou ato normativo orientando os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a negociarem os dias parados dos servidores em razão da greve em 2015, utilizando também a compensação por serviço (produtividade) como procedimento. A medida atende solicitação da Fenajufe ao presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Antônio José de Barros Levenhagen. 

A resposta veio com a publicação de dois atos administrativos. O Ato 670, de 27 de novembro, do TST, adota também a compensação por produtividade no âmbito do tribunal. Já o Ato 322, de 30 de novembro, do CSJT, estende o mesmo procedimento aos tribunais de primeiro e segundo graus na Justiça do Trabalho.

No TRT 11 servidores de alguns setores estão pagando a compensação hora a hora, o que já foi objeto de recurso administrativo do Sitraam perante o òrgão. O recurso está sob relatoria do Vice Presidente, Dr. Lairton Veloso.

"Estamos confiante que essa medida do CSJT e TST colabora com a nossa tese de que os servidores foram responsáveis e não deixaram a atividade judiciária ser prejudicada e que o relator acatará nosso pedido de suspensão da compensação hora a hora", esclareceu o presidente do sindicato Luis Claudio Corrêa.

O dirigente pontuou, ainda, que a resposta aguarda o retorno do desembargador de suas férias, mas que logo teremos uma solução para a matéria. 

Com informações: Fenajufe.

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