O TRT 11 publicou a Resolução nº321/2015, que altera a Resolução nº253/2015, dando novo regulamento ao pagamento da Assistência pré-escolar (Auxílio-Creche).
Pela resolução, o benefício é devido ao servidor, mesmo quando a criança completar seis anos. O Sindicato requereu a alteração para que as crianças que completam 6 (seis) anos no período de abril a dezembro do ano escolar, e estão impedidas de frequentar o ensino fundamental por completar aniversário após o período da matricula (janeiro a março), possam continuar assistidas pelo benefício.
Dessa forma, se o dependente completar 6 (seis) anos após o mês de março, ele continuará inscrito no programa e o servidor continuará recebendo o benefício até o fim do ano letivo, basta que o servidor declare ao órgão a situação.
"Serão mais 9 (nove) meses de recebimento da cota de R$632,00, beneficiando o servidor na assistência de seu dependente. Isso é muito positivo e uma conquista para todos", esclareceu o presidente do Sitraam, Luis Claudio Corrêa.