O Sitraam obteve, na 7ª Turma do TRF 1, a reforma parcial da decisão sobre a isenção do Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência. Em primeira instância o pedido do sindicato foi julgado improcedente. Em apelação ao TRF 1, o sindicato obteve parcial provimento ao pedido, resultando no reconhecimento da isenção do imposto e devolução das parcelas já descontadas dos servidores.
O sindicato espera a publicação da decisão para intervir junto ao tribunal para que sejam suspensos os descontos de IR sobre o abono depermanência dos servidores que ainda estão na ativa. "Teremos um pequeno caminho a percorrer ainda, mas estamos felizes com o resultado do trabalho e esperamos que os servidores se beneficiem logo da decisão", esclareceu Luis Claudio Corrêa, presidente do Sitraam.
Processo: TRF 1 0007210-91.2010.4.01.3200